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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5024673-10.2024.8.21.0021

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
5024673-10.2024.8.21.0021
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RODRIGO DA SILVA em desfavor de OMNI BANCO S.A., nos termos da fundamentação exposta.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5024673-10.2024.8.21.0021/RS AUTOR : RODRIGO DA SILVA ADVOGADO(A) : RODRIGO PACHECO DORIA (OAB RS071699) RÉU : OMNI BANCO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RODRIGO DA SILVA em desfavor de OMNI BANCO S.A., nos termos da fundamentação exposta.