Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RODRIGO DA SILVA em desfavor de OMNI BANCO S.A., nos termos da fundamentação exposta.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RODRIGO DA SILVA em desfavor de OMNI BANCO S.A., nos termos da fundamentação exposta.
improcedente
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5024673-10.2024.8.21.0021/RS AUTOR : RODRIGO DA SILVA ADVOGADO(A) : RODRIGO PACHECO DORIA (OAB RS071699) RÉU : OMNI BANCO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RODRIGO DA SILVA em desfavor de OMNI BANCO S.A., nos termos da fundamentação exposta.