Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento Comum Cível 0717810-39.2025.8.02.0001

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
0717810-39.2025.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), ADV: MAURÍCIO EDUARDO DE VASCONCELOS FEIJÓ (OAB 15132/AL) - Processo 0717810-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: Hotel Água de Côco - RÉU: Stone Instituição de Pagamento S./A. - Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. P.R.I.