Ementa
Ante o exposto: JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por JOSÉ ADRIANO DA SILVA SANTOS, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. MANTENHO integralmente a obrigação alimentar estabelecida no processo originário, nos exatos termos do título judicial juntado na folha 16. Sem custas. Após o trânsito em julgado, promovam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos, com baixa.