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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0714498-44.2026.8.02.0058

Julgamento
02/09/2026
Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
0714498-44.2026.8.02.0058
Inteiro teor

Ementa

ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL) - Processo 0714498-44.2026.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: Consórcio Nacional Honda Ltda - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Sem condenação em custas finais ( as pagas são suficientes) e e honorários advocatícios. Como houve renúncia ao prazo recursal, certificado o trânsito em julgado , arquive-se o processo. P.R.I. Arapiraca,02 de setembro de 2026.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL) - Processo 0714498-44.2026.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: Consórcio Nacional Honda Ltda - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Sem condenação em custas finais ( as pagas são suficientes) e e honorários advocatícios. Como houve renúncia ao prazo recursal, certificado o trânsito em julgado , arquive-se o processo. P.R.I. Arapiraca,02 de setembro de 2026. José Miranda Santos Junior Juiz de Direito