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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5003906-92.2026.8.21.0016

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
5003906-92.2026.8.21.0016
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ANADIR DIAS SOARES em face de BANCO PAN S.A.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003906-92.2026.8.21.0016/RS AUTOR : ANADIR DIAS SOARES ADVOGADO(A) : VINICIUS CAETANO PERIN (OAB RS077615) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RS099300) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ANADIR DIAS SOARES em face de BANCO PAN S.A.