Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005069-49.2017.8.21.0008/RS
EXEQUENTE : CANOAS SHOPPING CENTER
ADVOGADO(A) : RODRIGO DE SA QUEIROGA (OAB DF016625)
SENTENÇA
Tendo em vista que o débito foi integralmente quitado, conforme manifestação do exequente na petição retro, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no art. 924, II, do CPC.