Ementa
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos dos artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Corrijo de ofício o valor da causa para R$ 135,76, nos termos do artigo 292, inciso II, e parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte ré, os quais fixo por equidade, nos termos do artigo 85, parágrafos 2º e 8º A, do Código de Processo Civil, em atenção ao baixo valor da causa e ao trabalho desenvolvido pelo patrono ao longo da demanda, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade de tal condenação, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Publique se. Registre se. Intimem se.