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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Cumprimento de Sentença 0702660-54.2023.8.02.0044

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
0702660-54.2023.8.02.0044
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência manifestada à fl. 6 e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, c/c o § 4º do mesmo dispositivo, e do art. 771, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. CUSTAS pelo exequente, que deu causa à instauração do caderno duplicado. SEM CONDENAÇÃO em honorários advocatícios. PROVIDÊNCIAS: a) CONSIGNE-SE que esta sentença não alcança o cumprimento de sentença autuado sob o sequencial /002, que segue o seu curso regular; b) INTIME-SE o exequente, na pessoa de seus advogados constituídos, Rafael de Lacerda Campos, inscrito na OAB/MG sob o nº 74.828, e Fabiana Diniz Alves, inscrita na OAB/MG sob o nº 98.771, por publicação no Diário da Justiça Eletrônico; c) CERTIFICADO o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Marechal Deodoro/AL, datado e assinado eletronicamente. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito Titular

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG) - Processo 0702660-54.2023.8.02.0044/03 - Cumprimento de sentença - Direitos da Personalidade - AUTOR: Lacerda Diniz Advogados - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência manifestada à fl. 6 e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, c/c o § 4º do mesmo dispositivo, e do art. 771, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. CUSTAS pelo exequente, que deu causa à instauração do caderno duplicado. SEM CONDENAÇÃO em honorários advocatícios. PROVIDÊNCIAS: a) CONSIGNE-SE que esta sentença não alcança o cumprimento de sentença autuado sob o sequencial /002, que segue o seu curso regular; b) INTIME-SE o exequente, na pessoa de seus advogados constituídos, Rafael de Lacerda Campos, inscrito na OAB/MG sob o nº 74.828, e Fabiana Diniz Alves, inscrita na OAB/MG sob o nº 98.771, por publicação no Diário da Justiça Eletrônico; c) CERTIFICADO o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Marechal Deodoro/AL, datado e assinado eletronicamente. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito Titular