Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedente ação revisional de contrato de empréstimo pessoal consignado, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e determinando a devolução dos valores cobrados em excesso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste em saber se os juros remuneratórios pactuados no contrato de empréstimo pessoal consignado são abusivos e devem ser limitados à taxa média de mercado.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. O CDC é aplicável às instituições financeiras, conforme a Súmula nº 297 do STJ, sendo legítima a revisão judicial de cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, nos termos dos arts. 39, V, e 51, IV, do CDC.
2. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano não indica, por si só, abusividade, conforme a Súmula nº 382 do STJ, mas admite-se a revisão quando a abusividade for cabalmente demonstrada ante as peculiaridades do caso concreto, nos termos do REsp nº 1.061.530/RS.
3. A taxa contratada supera expressivamente a taxa média de mercado para a mesma modalidade de crédito, configurando desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do art. 51, § 1º, III, do CDC.
4. A instituição financeira não apresentou documentação capaz de justificar objetivamente a adoção de encargos tão elevados, deixando de demonstrar os critérios de análise de risco considerados na formação dos encargos.
5. Os honorários advocatícios devidos pela instituição financeira são majorados, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
IV. DISPOSITIVO:
1. Recurso desprovido.