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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Acre

TJAC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000081-13.2026.8.01.0012

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
5000081-13.2026.8.01.0012
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, rejeito a preliminar e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para: a) condenar a ré a pagar ao autor R$ 999,53 (novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e três centavos) a título de danos materiais, com correção monetária e juros nos termos da fundamentação; b) condenar a ré a pagar ao autor R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) a título de compensação por dano moral, com correção monetária e juros nos termos da fundamentação. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, cumpra-se na forma do art. 52 da Lei nº 9.099/1995. Nada sendo requerido, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Autos: 5000081-13.2026.8.01.0012 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autor:Gustavo Junqueira Vieira Fleming BastosRéu:Terabyte Atacado E Varejo de Produtos de Informatica Ltda RÉU : TERABYTE ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A) : ISABELLA ILKIU CARNEIRO SCHIAVON (OAB PR039593) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para: a) condenar a ré a pagar ao autor R$ 999,53 (novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e três centavos) a título de danos materiais, com correção monetária e juros nos termos da fundamentação; b) condenar a ré a pagar ao autor R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) a título de compensação por dano moral, com correção monetária e juros nos termos da fundamentação. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, cumpra-se na forma do art. 52 da Lei nº 9.099/1995. Nada sendo requerido, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.