Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5045031-56.2025.8.21.0022

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
5045031-56.2025.8.21.0022
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por JULIETE SILVEIRA CRIZEL em face de BANCO PAN S.A., com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, mantendo integralmente as cláusulas do contrato de financiamento, Cédula de Crédito Bancário n.º 131353495.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5045031-56.2025.8.21.0022/RS AUTOR : JULIETE SILVEIRA CRIZEL ADVOGADO(A) : MARTA MARIANE DOS SANTOS CEZAR (OAB RS085649) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por JULIETE SILVEIRA CRIZEL em face de BANCO PAN S.A., com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, mantendo integralmente as cláusulas do contrato de financiamento, Cédula de Crédito Bancário n.º 131353495.