Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por JULIETE SILVEIRA CRIZEL em face de BANCO PAN S.A., com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, mantendo integralmente as cláusulas do contrato de financiamento, Cédula de Crédito Bancário n.º 131353495.