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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 5014122-54.2026.8.21.0003

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
5014122-54.2026.8.21.0003
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5014122-54.2026.8.21.0003/RS

AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

ADVOGADO(A) : CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB RS053026A)

SENTENÇA

HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5014122-54.2026.8.21.0003/RS AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB RS053026A) SENTENÇA HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.