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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Acre

TJAC, Execução de Título Extrajudicial 5006627-20.2026.8.01.0001

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
5006627-20.2026.8.01.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, ante a ausência de bens penhoráveis, julgo extinto o processo, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.

Inteiro teor

Autos: 5006627-20.2026.8.01.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente:Enxovais Premier LtdaExecutado:Silvana Ferreira Batalha EXEQUENTE : ENXOVAIS PREMIER LTDA ADVOGADO(A) : CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA (OAB AC007109) SENTENÇA Diante do exposto, ante a ausência de bens penhoráveis, julgo extinto o processo, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.