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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Apelação Cível 5007440-72.2026.8.21.0039

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
5007440-72.2026.8.21.0039
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DEVOLUÇÃO SIMPLES. EMBARGOS DESACOLHIDOS.

I. CASO EM EXAME:

1. Embargos de declaração interpostos contra decisão monocrática que deu parcial provimento à apelação cível do embargante, mantendo a improcedência do pedido de indenização por danos morais e determinando a devolução simples dos valores pagos a maior a título de tarifa bancária.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. Há duas questões em discussão: (i) existência de omissão e contradição na decisão embargada quanto à repetição do indébito em dobro, independentemente de comprovação de má-fé; (ii) existência de omissão quanto aos fundamentos que justificariam a condenação por danos morais.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. Não há omissão ou contradição a sanar, pois a decisão embargada fundamentou de forma suficiente e clara os motivos pelos quais manteve a improcedência do pedido de danos morais e determinou a devolução simples dos valores cobrados indevidamente.

2. A mera cobrança de tarifa bancária indevida não enseja, por si só, reparação por danos morais, sendo necessária a prova de ofensa concreta aos direitos da personalidade que ultrapasse o mero dissabor cotidiano.

3. Em demandas revisionais de contratos bancários, a repetição do indébito deve ocorrer na forma simples, pois a cobrança estava amparada em pactuação até o reconhecimento judicial da abusividade, afastando a configuração de má-fé ou conduta contrária à boa-fé objetiva.

4. A ausência de má-fé comprovada impede a aplicação da penalidade de restituição em dobro prevista no art. 42, p.u., do CDC.

5. Os embargos representam inconformidade com as razões jurídicas e a solução adotada na decisão embargada, o que é inviável por essa via recursal.

IV. DISPOSITIVO:

Embargos desacolhidos.