Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DOCUMENTOS ESSENCIAIS PRESENTES NOS AUTOS. FORMALISMO EXCESSIVO. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, em ação revisional, por irregularidade na representação processual.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste na regularidade da representação processual e na adequação da extinção do feito diante dos documentos já acostados aos autos.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A parte autora apresentou procuração assinada, foto, documento de identificação e cópia da carteira digital de trabalho, satisfazendo os requisitos legais para a propositura da ação.
2. O indeferimento liminar da petição inicial, diante da documentação já acostada, configura formalismo excessivo, incompatível com os princípios da primazia do julgamento de mérito e da cooperação processual, previstos nos arts. 4º e 6º do CPC.
IV. DISPOSITIVO:
Recurso provido.