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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Apelação Cível 5031511-65.2025.8.21.0010

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
5031511-65.2025.8.21.0010
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DOCUMENTOS ESSENCIAIS PRESENTES NOS AUTOS. FORMALISMO EXCESSIVO. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME:

1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, em ação revisional, por irregularidade na representação processual.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. A questão em discussão consiste na regularidade da representação processual e na adequação da extinção do feito diante dos documentos já acostados aos autos.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A parte autora apresentou procuração assinada, foto, documento de identificação e cópia da carteira digital de trabalho, satisfazendo os requisitos legais para a propositura da ação.

2. O indeferimento liminar da petição inicial, diante da documentação já acostada, configura formalismo excessivo, incompatível com os princípios da primazia do julgamento de mérito e da cooperação processual, previstos nos arts. 4º e 6º do CPC.

IV. DISPOSITIVO:

Recurso provido.