Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015363-83.2024.8.21.0019/RS
EXEQUENTE : GERRI ZANATTA
ADVOGADO(A) : KAREN BERSELI (OAB RS062498)
EXECUTADO : TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780)
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil.