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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5023809-95.2026.8.21.0022

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
5023809-95.2026.8.21.0022
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados Maribel Nunes da Motta Sebaje em face do Município de Pelotas / Rs, nos termos da fundamentação precedente.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5023809-95.2026.8.21.0022/RS REQUERENTE : MARIBEL NUNES DA MOTTA SEBAJE ADVOGADO(A) : GUSTAVO SCHUCH TESSMANN (OAB RS074419) ADVOGADO(A) : LUCAS GONCALVES CONCEICAO (OAB RS094861) SENTENÇA Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados Maribel Nunes da Motta Sebaje em face do Município de Pelotas / Rs, nos termos da fundamentação precedente.