Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE HTE 0025709-20.2026.5.24.0006 REQUERENTES: NAYARA YASMINI HAMER AZEVEDO ASSONI REQUERENTES: JIOVANA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beaedb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2. Assim, HOMOLOGO o acordo noticiado pelos interessados para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 652, 'f' c/c art. 855-B, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho. 3. Considerando a natureza indenizatória da verba que compõe a avença, não há falar em recolhimento previdenciário ou incidência de imposto de renda. 4. O trabalhador deverá informar o descumprimento do acordo no prazo de 10 dias a contar da sua ocorrência, sob pena de ser tido por cumprido. 5. Defiro o pedido de Justiça Gratuita formulado pelo trabalhador (art. 790, §3º, da CLT). 6. Custas arbitradas no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor do acordo, a serem suportadas pelo trabalhador, cujo recolhimento fica dispensado em face da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita (CLT, art. 790-A, inciso II). 7. Mantenham-se os autos sobrestados até o término do pagamento do acordo ou informação sobre o descumprimento. 8. Decorrido o prazo para pagamento do acordo e sem que haja notícia do descumprimento, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.