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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

TRT24, Homologação da Transação Extrajudicial 0025709-20.2026.5.24.0006

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
0025709-20.2026.5.24.0006
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE HTE 0025709-20.2026.5.24.0006 REQUERENTES: NAYARA YASMINI HAMER AZEVEDO ASSONI REQUERENTES: JIOVANA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beaedb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2. Assim, HOMOLOGO o acordo noticiado pelos interessados para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 652, 'f' c/c art. 855-B, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho. 3. Considerando a natureza indenizatória da verba que compõe a avença, não há falar em recolhimento previdenciário ou incidência de imposto de renda. 4. O trabalhador deverá informar o descumprimento do acordo no prazo de 10 dias a contar da sua ocorrência, sob pena de ser tido por cumprido. 5. Defiro o pedido de Justiça Gratuita formulado pelo trabalhador (art. 790, §3º, da CLT). 6. Custas arbitradas no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor do acordo, a serem suportadas pelo trabalhador, cujo recolhimento fica dispensado em face da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita (CLT, art. 790-A, inciso II). 7. Mantenham-se os autos sobrestados até o término do pagamento do acordo ou informação sobre o descumprimento. 8. Decorrido o prazo para pagamento do acordo e sem que haja notícia do descumprimento, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE HTE 0025709-20.2026.5.24.0006 REQUERENTES: NAYARA YASMINI HAMER AZEVEDO ASSONI REQUERENTES: JIOVANA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beaedb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2. Assim, HOMOLOGO o acordo noticiado pelos interessados para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 652, 'f' c/c art. 855-B, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho. 3. Considerando a natureza indenizatória da verba que compõe a avença, não há falar em recolhimento previdenciário ou incidência de imposto de renda. 4. O trabalhador deverá informar o descumprimento do acordo no prazo de 10 dias a contar da sua ocorrência, sob pena de ser tido por cumprido. 5. Defiro o pedido de Justiça Gratuita formulado pelo trabalhador (art. 790, §3º, da CLT). 6. Custas arbitradas no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor do acordo, a serem suportadas pelo trabalhador, cujo recolhimento fica dispensado em face da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita (CLT, art. 790-A, inciso II). 7. Mantenham-se os autos sobrestados até o término do pagamento do acordo ou informação sobre o descumprimento. 8. Decorrido o prazo para pagamento do acordo e sem que haja notícia do descumprimento, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. GUSTAVO DORETO RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NAYARA YASMINI HAMER AZEVEDO ASSONI