Ementa
S MACIEL 60744561191 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 366a5ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Transcorreu, em 10/06/2026, o prazo concedido ao exequente para indicar meios eficazes ao prosseguimento da execução, sem qualquer manifestação. No mesmo prazo, tampouco foram indicadas causas de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente. Diante da inércia do exequente e do transcurso do prazo prescricional, declaro a prescrição intercorrente da pretensão executória, nos termos do art. 11-A da CLT. Por conseguinte, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, V, do CPC. Exclua-se do SERASAJUD. Antes do arquivamento, certifique-se acerca da existência de valores em contas judiciais e/ou recursais vinculadas ao processo, nos termos do art. 1º, § 1º, do Provimento nº 006/2019 deste E. Regional. Cumpridas as providências, remetam-se os autos ao Arquivo Definitivo, com as cautelas de praxe. KEETHLEN FONTES MARANHAO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVANO DE JESUS