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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Usucapião 5001050-04.2024.8.21.0089

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
5001050-04.2024.8.21.0089
Inteiro teor

Ementa

DIANTE DO EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado na presente ação de usucapião, declarando a autora Liane Paranhos Costa proprietária do imóvel descrito na inicial e representado pelo levantamento planimétrico de Evento 61.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

USUCAPIÃO Nº 5001050-04.2024.8.21.0089/RS RÉU : ANA DENISE SOARES WEIRICH RÉU : ARNO HENRIQUE MOURA WEIRICH RÉU : FERNANDA WALKYRIA MOURA WEIRICH SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado na presente ação de usucapião, declarando a autora Liane Paranhos Costa proprietária do imóvel descrito na inicial e representado pelo levantamento planimétrico de Evento 61.