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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5020779-26.2024.8.21.0021

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
5020779-26.2024.8.21.0021
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DARCI SOARES e CELMIRA SOARES em face de JBS AVES LTDA., extinguindo o processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do procurador da parte ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade das verbas sucumbenciais fica suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade da justiça deferida aos autores.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020779-26.2024.8.21.0021/RS AUTOR : CELMIRA SOARES ADVOGADO(A) : JORGE AIRTON RODRIGUES FERRARI (OAB RS097093) ADVOGADO(A) : IDANIR ROZANSKI (OAB RS027479) AUTOR : DARCI SOARES ADVOGADO(A) : JORGE AIRTON RODRIGUES FERRARI (OAB RS097093) ADVOGADO(A) : IDANIR ROZANSKI (OAB RS027479) RÉU : JBS AVES LTDA. SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DARCI SOARES e CELMIRA SOARES em face de JBS AVES LTDA., extinguindo o processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do procurador da parte ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade das verbas sucumbenciais fica suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade da justiça deferida aos autores.