Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013956-41.2025.8.21.0008/RS
AUTOR : LUCAS DIAS DAS NEVES
ADVOGADO(A) : RITA DE CASSIA COLLOVINI PIZZIO (OAB RS110024)
RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)
DESPACHO/DECISÃO
Isso posto, com fundamento no artigo 356, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de exclusão do registro da parte autora no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - SCR e de condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais dele decorrentes, resolvendo parcialmente o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil; DETERMINO A SUSPENSÃO do processo quanto ao pedido de indenização por danos morais decorrente da inclusão do débito na plataforma ?Serasa Limpa Nome?, até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.264 pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. A análise dos ônus sucumbenciais fica diferida para a sentença final. Intimações eletrônicas agendadas.