Ementa
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais ajuizada por IGREJA PENTECOSTAL DEUS É AMOR contra FÁTIMA REGINA MELO ANTUNES, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e revogo a tutela de urgência deferida nas fls. 29-30 (evento 3, DOC3).