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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5018988-31.2019.8.21.0010

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
5018988-31.2019.8.21.0010
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais ajuizada por IGREJA PENTECOSTAL DEUS É AMOR contra FÁTIMA REGINA MELO ANTUNES, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e revogo a tutela de urgência deferida nas fls. 29-30 (evento 3, DOC3).

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018988-31.2019.8.21.0010/RS AUTOR : IGREJA PENTECOSTAL DEUS E AMOR ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LESSMANN BUTTAZZI (OAB SP154191) RÉU : FATIMA REGINA MELO ANTUNES SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais ajuizada por IGREJA PENTECOSTAL DEUS É AMOR contra FÁTIMA REGINA MELO ANTUNES, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e revogo a tutela de urgência deferida nas fls. 29-30 (evento 3, DOC3).