Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002867-24.2017.8.21.0033/RS
AUTOR : SIDNEIA JOSELI DE CARVALHO ALFAYA (Sucessor)
ADVOGADO(A) : ALESSANDRA UEBEL ENGELSING (OAB RS091625)
ADVOGADO(A) : VANESSA UEBEL REIS (OAB RS053334)
ADVOGADO(A) : FABIO DANIEL GEORG RODRIGUES (OAB RS057832)
ADVOGADO(A) : JULIANO SPALL PORTELA (OAB RS047738)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a desistência parcial da execução manifestada pela parte exequente, exclusivamente em relação à obrigação de fazer consistente na vistoria e nos reparos do imóvel.
No entanto, embora a exequente informe ter juntado planilha atualizada do débito referente aos aluguéis e respectivos encargos, verifica-se que os cálculos não foram acostados aos autos.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo atualizado e discriminado do débito remanescente, sob pena de inviabilizar o prosseguimento da execução quanto à obrigação de pagar quantia.
No mais, considerando a manifestação da parte autora e com o objetivo de conferir maior efetividade às diligências voltadas à localização das requeridas, defiro a expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), para que informe os endereços constantes em seus cadastros em nome de AMÉLIA MEDEIROS CARDOSO MOURA e ANA CAROLINA MOURA, a fim de viabilizar as tentativas de citação.
Com a resposta ao ofício e o cumprimento da determinação acima, dê-se vista à parte autora. Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.