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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5002867-24.2017.8.21.0033

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
5002867-24.2017.8.21.0033
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002867-24.2017.8.21.0033/RS

AUTOR : SIDNEIA JOSELI DE CARVALHO ALFAYA (Sucessor)

ADVOGADO(A) : ALESSANDRA UEBEL ENGELSING (OAB RS091625)

ADVOGADO(A) : VANESSA UEBEL REIS (OAB RS053334)

ADVOGADO(A) : FABIO DANIEL GEORG RODRIGUES (OAB RS057832)

ADVOGADO(A) : JULIANO SPALL PORTELA (OAB RS047738)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Homologo a desistência parcial da execução manifestada pela parte exequente, exclusivamente em relação à obrigação de fazer consistente na vistoria e nos reparos do imóvel.

No entanto, embora a exequente informe ter juntado planilha atualizada do débito referente aos aluguéis e respectivos encargos, verifica-se que os cálculos não foram acostados aos autos.

Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo atualizado e discriminado do débito remanescente, sob pena de inviabilizar o prosseguimento da execução quanto à obrigação de pagar quantia.

No mais, considerando a manifestação da parte autora e com o objetivo de conferir maior efetividade às diligências voltadas à localização das requeridas, defiro a expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), para que informe os endereços constantes em seus cadastros em nome de AMÉLIA MEDEIROS CARDOSO MOURA e ANA CAROLINA MOURA, a fim de viabilizar as tentativas de citação.

Com a resposta ao ofício e o cumprimento da determinação acima, dê-se vista à parte autora. Após, voltem os autos conclusos.

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002867-24.2017.8.21.0033/RS AUTOR : SIDNEIA JOSELI DE CARVALHO ALFAYA (Sucessor) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA UEBEL ENGELSING (OAB RS091625) ADVOGADO(A) : VANESSA UEBEL REIS (OAB RS053334) ADVOGADO(A) : FABIO DANIEL GEORG RODRIGUES (OAB RS057832) ADVOGADO(A) : JULIANO SPALL PORTELA (OAB RS047738) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo a desistência parcial da execução manifestada pela parte exequente, exclusivamente em relação à obrigação de fazer consistente na vistoria e nos reparos do imóvel. No entanto, embora a exequente informe ter juntado planilha atualizada do débito referente aos aluguéis e respectivos encargos, verifica-se que os cálculos não foram acostados aos autos. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo atualizado e discriminado do débito remanescente, sob pena de inviabilizar o prosseguimento da execução quanto à obrigação de pagar quantia. No mais, considerando a manifestação da parte autora e com o objetivo de conferir maior efetividade às diligências voltadas à localização das requeridas, defiro a expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), para que informe os endereços constantes em seus cadastros em nome de AMÉLIA MEDEIROS CARDOSO MOURA e ANA CAROLINA MOURA, a fim de viabilizar as tentativas de citação. Com a resposta ao ofício e o cumprimento da determinação acima, dê-se vista à parte autora. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se.