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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Apelação Cível 5015063-30.2023.4.03.6183

Órgão julgador
Oitava Turma
Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
5015063-30.2023.4.03.6183
Inteiro teor

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CRITÉRIOS DE LIQUIDAÇÃO REMETIDOS AO MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS E JURISPRUDENCIAIS SUPERVENIENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interpostos contra decisão monocrática que negou provimento às apelações do INSS e da parte autora e estabeleceu que os consectários legais fossem calculados conforme o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal vigente ao tempo da liquidação, ressalvando alterações legislativas e jurisprudenciais supervenientes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a decisão agravada estabeleceu, de forma autônoma e definitiva, a incidência da taxa SELIC antes da citação, de modo a justificar sua reforma a partir da alegação de inexistência de mora da Fazenda Pública no período anterior à citação. III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão agravada determina expressamente que os consectários legais sejam calculados conforme os critérios estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal vigente ao tempo da liquidação do julgado. A decisão ressalva a aplicação imediata de alterações supervenientes na legislação ou na jurisprudência vinculante relativas aos índices de correção monetária e juros na fase de cumprimento de sentença, independentemente de nova menção. A definição dos consectários legais não constitui critério autônomo e definitivo fixado pelo decisum, pois permanece vinculada ao Manual de Cálculos vigente na fase de liquidação e às alterações legislativas e jurisprudenciais supervenientes. A ausência de inovação argumentativa apta a infirmar os fundamentos da decisão agravada impõe a manutenção integral do pronunciamento monocrático. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo interno não provido. Tese de julgamento: 1. A remissão dos consectários legais ao Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal vigente ao tempo da liquidação, com ressalva de alterações legislativas e jurisprudenciais supervenientes, não estabelece de forma autônoma e definitiva critério acessório de liquidação. Dispositivos relevantes citados: EC nº 113/2021, art. 3º; EC nº 136/2025. Jurisprudência relevante citada: Não foram citados precedentes jurisprudenciais específicos.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Oitava Turma, por unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao agravo interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.