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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Apelação Cível 5002146-47.2021.4.03.6183

Órgão julgador
Oitava Turma
Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
5002146-47.2021.4.03.6183
Inteiro teor

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. APOSENTADORIA. TEMPO ESPECIAL COMPROVADA POR LAUDO JUDICIAL. TEMA 1.124 DO STJ. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. CITAÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. EC Nº 136/2025. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação do INSS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir o termo inicial dos efeitos financeiros do benefício quando o reconhecimento do tempo especial decorre de prova produzida exclusivamente em juízo; (ii) estabelecer os critérios de correção monetária e juros de mora aplicáveis às diferenças vencidas, diante da EC nº 136/2025; e (iii) determinar a forma de aplicação de alterações supervenientes da legislação ou da jurisprudência vinculante relativas aos consectários legais na fase de cumprimento de sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR O reconhecimento do tempo especial decorre da exposição à vibração, agente nocivo não mencionado no PPP apresentado administrativamente, sendo o laudo judicial de ID 262587397 o elemento probatório produzido exclusivamente na esfera judicial. Quando a prova necessária ao reconhecimento do direito é produzida exclusivamente em juízo, o Tema 1.124 do STJ determina que os efeitos financeiros sejam fixados a partir da citação. Os consectários legais devem observar os critérios estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal vigente ao tempo da liquidação, inclusive as alterações decorrentes da EC nº 136/2025. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo interno parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. Quando o reconhecimento do tempo especial decorrer de prova produzida exclusivamente na esfera judicial, os efeitos financeiros do benefício devem ser fixados a partir da citação, observado o Tema 1.124 do STJ. 2. Os consectários legais devem observar os critérios do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal vigente ao tempo da liquidação, inclusive as alterações promovidas pela EC nº 136/2025. Dispositivos relevantes citados: EC nº 113/2021, art. 3º; EC nº 136/2025; Código Civil, arts. 389, parágrafo único, e 406; Lei nº 8.213/91, art. 41-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.124.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Oitava Turma, por unanimidade, DEU PARCIAL PROVIMENTO ao agravo interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.