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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Usucapião 5001691-33.2025.8.21.0161

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
5001691-33.2025.8.21.0161
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação de usucapião ajuizada por MARICLEIA KIRCHHEIM e NILSON SOUZA MELO para reconhecer a prescrição aquisitiva e, portanto, declarar o domínio dos autores sobre o imóvel descrito no memorial e planta do evento 1, OUT11.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

USUCAPIÃO Nº 5001691-33.2025.8.21.0161/RS AUTOR : NILSON SOUZA MELO ADVOGADO(A) : THAILA KONZEN DE OLIVEIRA (OAB RS127380) AUTOR : MARICLEIA KIRCHHEIM ADVOGADO(A) : THAILA KONZEN DE OLIVEIRA (OAB RS127380) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação de usucapião ajuizada por MARICLEIA KIRCHHEIM e NILSON SOUZA MELO para reconhecer a prescrição aquisitiva e, portanto, declarar o domínio dos autores sobre o imóvel descrito no memorial e planta do evento 1, OUT11.