Ementa
Diante do exposto, reconheço a prescrição intercorrente do feito, razão pela qual JULGO EXTINTO, com base no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil e no artigo 174 do Código Tributário Nacional.
Diante do exposto, reconheço a prescrição intercorrente do feito, razão pela qual JULGO EXTINTO, com base no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil e no artigo 174 do Código Tributário Nacional.
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000781-14.2016.8.21.0034/RS EXECUTADO : ETMAR PITROVSKI ME ADVOGADO(A) : JOÃO ALBERTO ANTUNES OURIQUE (OAB RS038703) SENTENÇA Diante do exposto, reconheço a prescrição intercorrente do feito, razão pela qual JULGO EXTINTO, com base no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil e no artigo 174 do Código Tributário Nacional.