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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução Fiscal 5000781-14.2016.8.21.0034

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
5000781-14.2016.8.21.0034
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, reconheço a prescrição intercorrente do feito, razão pela qual JULGO EXTINTO, com base no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil e no artigo 174 do Código Tributário Nacional.

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000781-14.2016.8.21.0034/RS EXECUTADO : ETMAR PITROVSKI ME ADVOGADO(A) : JOÃO ALBERTO ANTUNES OURIQUE (OAB RS038703) SENTENÇA Diante do exposto, reconheço a prescrição intercorrente do feito, razão pela qual JULGO EXTINTO, com base no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil e no artigo 174 do Código Tributário Nacional.