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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5040147-13.2026.8.21.0001

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
5040147-13.2026.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

POSTO ISSO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos intentados por TATIANA DUTRA RODRIGUES VARGAS em desfavor de BANCO AGIBANK S.A para: a) DECLARAR a abusividade da cobrança dos juros remuneratórios, devendo incidir a taxa mensal de 6,13% e anual de 104,30% no contrato; b) CONDENAR a parte demandada a repetir ou compensar os valores pagos a maior na forma simples corrigidos monetariamente pelas variações do IPCA/IBGE a contar de cada desembolso e juros de mora a contar da citação pela Taxa Selic, deduzida a atualização da correção monetária mencionada.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5040147-13.2026.8.21.0001/RS AUTOR : TATIANA DUTRA RODRIGUES VARGAS ADVOGADO(A) : LUCIANO BASTOS CARRASCO RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054) SENTENÇA POSTO ISSO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos intentados por TATIANA DUTRA RODRIGUES VARGAS em desfavor de BANCO AGIBANK S.A para: a) DECLARAR a abusividade da cobrança dos juros remuneratórios, devendo incidir a taxa mensal de 6,13% e anual de 104,30% no contrato; b) CONDENAR a parte demandada a repetir ou compensar os valores pagos a maior na forma simples corrigidos monetariamente pelas variações do IPCA/IBGE a contar de cada desembolso e juros de mora a contar da citação pela Taxa Selic, deduzida a atualização da correção monetária mencionada.