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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Habilitação de Crédito 5011602-47.2025.8.21.0039

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
5011602-47.2025.8.21.0039
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente Habilitação de Crédito, para o fim de DETERMINAR A INCLUSÃO do crédito de FULVIO ABEL no Quadro-Geral de Credores da MASSA FALIDA DE RANCHO BELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., para que conste o valor de R$ 302.460,60 (trezentos e dois mil, quatrocentos e sessenta reais e sessenta centavos), na classe dos Créditos Quirografários.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 5011602-47.2025.8.21.0039/RS REQUERENTE : FULVIO ABEL ADVOGADO(A) : ALBERTO DE MARCO DICK (OAB RS057987) REQUERIDO : RANCHO BELO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : VILMAR ISOLAN DE MELLO (OAB RS031777) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente Habilitação de Crédito, para o fim de DETERMINAR A INCLUSÃO do crédito de FULVIO ABEL no Quadro-Geral de Credores da MASSA FALIDA DE RANCHO BELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., para que conste o valor de R$ 302.460,60 (trezentos e dois mil, quatrocentos e sessenta reais e sessenta centavos), na classe dos Créditos Quirografários.