Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006536-25.2025.8.21.0027/RS
AUTOR : ANA BEATRIZ FERREIRA MOISES
ADVOGADO(A) : EVERTON SULZBACHER BULLING (OAB RS116900)
ADVOGADO(A) : LUCAS CAVALHEIRO BULLING (OAB RS130527)
RÉU : BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)
SENTENÇA
ISSO POSTO, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por ANA BEATRIZ FERREIRA MOISES em face de BANCO PAN S.A., para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA a partir desta data e acrescido de juros de mora pela Taxa Selic, deduzido o IPCA, a partir da data da negativação indevida (05/01/2025). Sucumbente, condeno a(s) parte(s) ré(s) ao pagamento das custas e honorários advocatícios ao procurador da parte adversa, os quais vão arbitrados em 15% sobre o valor da condenação, considerando o trabalho realizado, o tempo exigido para o serviço, o lugar da prestação do mesmo, e a natureza e importância da causa (art. 85, § 2º, do CPC).