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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001319-50.2026.8.21.0064

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
5001319-50.2026.8.21.0064
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, deixo de homologar a revelia e extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil c/c art. 8º, § 1º, inciso I, da Lei nº 9.099/95, reconhecendo a ilegitimidade ativa da parte autora, por ser cessionária de crédito de pessoa jurídica.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001319-50.2026.8.21.0064/RS AUTOR : MADEIREIRA DAMIAN EIRELI ADVOGADO(A) : FATIMA BITENCOURT ALVES (OAB RS066204) SENTENÇA Ante o exposto, deixo de homologar a revelia e extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil c/c art. 8º, § 1º, inciso I, da Lei nº 9.099/95, reconhecendo a ilegitimidade ativa da parte autora, por ser cessionária de crédito de pessoa jurídica.