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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

TRT20, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000605-34.2026.5.20.0007

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
0000605-34.2026.5.20.0007
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos, mantendo incólume a sentença embargada. PRAZO DE LEI. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. HIDER TORRES DO AMARAL Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- FATIMA SANTOS DE JESUS

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000605-34.2026.5.20.0007 RECLAMANTE: FATIMA SANTOS DE JESUS RECLAMADO: UNIMED SERGIPE - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fa6bdf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I- RELATÓRIO UNIMED SERGIPE -COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO interpôs embargos de declaração, nos termos da petição de ID be6db03. Embargos tempestivos e representação processual regular. Os autos vieram conclusos para julgamento. II- FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE: atendidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração. A parte embargante alega “OMISSÃO QUANTO À TESE DEFENSIVA DE INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 3.999/61 À FUNÇÃO DE TÉCNICO DE LABORATÓRIO ”; “OMISSÃO QUANTO À EFETIVA PERTINÊNCIA DA SÚMULA Nº 301 DO TST À TESE DEFENSIVA”; “OMISSÃO QUANTO AO DISTINGUISHING E À TESE DE INAPLICABILIDADE DA LEI AO CASO CONCRETO”; “OMISSÃO QUANTO À TESE DE QUE A ADPF Nº 325 NÃO AMPLIOU O ROL DE CATEGORIAS ABRANGIDAS PELA LEI Nº 3.999/61” e “NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO QUANTO À FIXAÇÃO DO PISO EM TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS”. Sem razão a embargante. O juiz não é obrigado a responder a todos os argumentos das partes, mas apenas a enfrentar aqueles capazes de enfraquecer ou mudar a conclusão adotada na decisão. Matéria acerca da diferença salarial já analisada e decidida, conforme fundamentação expressa na sentença de id: 02a4cf5. III- CONCLUSÃO - Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos, mantendo incólume a sentença embargada. PRAZO DE LEI. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. HIDER TORRES DO AMARAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FATIMA SANTOS DE JESUS