Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação revisional, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado, descaracterizando a mora do autor e determinando a devolução dos valores cobrados em excesso na forma simples, com fixação de honorários advocatícios em R$ 500,00.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. Há duas questões em discussão: (i) se a restituição dos valores pagos em excesso deve ocorrer em dobro; (ii) se os honorários advocatícios sucumbenciais comportam majoração.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A revisão judicial de contrato bancário não se confunde com hipóteses de violação à boa-fé objetiva; até a decisão que reconhece a abusividade, a obrigação pactuada permanece válida e exigível em seus próprios termos.
2. A penalidade de restituição em dobro prevista no art. 42, p.u., do CDC destina-se a punir a cobrança de valores indevidos, e a revisão de pactuação considerada abusiva, sem prova inequívoca de má-fé da instituição financeira, não autoriza sua aplicação.
3. A devolução do excesso resultante da revisão judicial de contratos bancários deve ser realizada na forma simples.
4. O valor dos honorários advocatícios fixado na sentença é modesto diante da natureza da causa, do trabalho realizado e do zelo profissional, comportando majoração.
IV. DISPOSITIVO: Recurso parcialmente provido.