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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5001176-69.2024.8.21.0084

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
5001176-69.2024.8.21.0084
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001176-69.2024.8.21.0084/RS

EXEQUENTE : MARCO WILIAM DE FARIAS

ADVOGADO(A) : ITIBERÊ PEDROSO (OAB RS013448)

EXECUTADO : JOSE JOEL NEUMANN

ADVOGADO(A) : RHINALIA ALMEIDA FLORISBAL (OAB RS096475)

SENTENÇA

Assim, JULGO EXTINTO o feito ante a inércia da parte autora, com fulcro no inciso III, do artigo 485 do CPC, e CONDENO a exequente ao pagamento das custas despesas processuais, suspensa a exigibilidade em face da AJG concedida.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001176-69.2024.8.21.0084/RS EXEQUENTE : MARCO WILIAM DE FARIAS ADVOGADO(A) : ITIBERÊ PEDROSO (OAB RS013448) EXECUTADO : JOSE JOEL NEUMANN ADVOGADO(A) : RHINALIA ALMEIDA FLORISBAL (OAB RS096475) SENTENÇA Assim, JULGO EXTINTO o feito ante a inércia da parte autora, com fulcro no inciso III, do artigo 485 do CPC, e CONDENO a exequente ao pagamento das custas despesas processuais, suspensa a exigibilidade em face da AJG concedida.