Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Werner Schulz contra Unimed Cooperativa de Serviços de Saúde dos Vales do Taquari e Rio Pardo LTDA, para o fim de: a) confirmar a tutela de urgência deferida e condenar a ré à obrigação de fornecer, de forma contínua, o medicamento Anagrelide (Agrylin) 0,5 mg ao autor, na posologia prescrita de 3 comprimidos diários, ou conforme indicação médica futura, devendo ser o receituário atualizado a cada seis meses. b) condenar a ré a reembolsar ao autor, de forma simples, a quantia de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), referente às despesas com as sessões de plaquetaférese, atualizada monetariamente pelo índice IPCA a contar de cada desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da data de citação; c) julgar improcedentes as pretensões de devolução em dobro do reembolso e de indenização por danos morais.