Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e nego ao autor Claudiomiro de Lima o direito ao recebimento do capital segurado correspondente à cobertura de Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença (IFPD) da apólice nº 862.149.