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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5000359-26.2021.8.21.0014

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
5000359-26.2021.8.21.0014
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e nego ao autor Claudiomiro de Lima o direito ao recebimento do capital segurado correspondente à cobertura de Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença (IFPD) da apólice nº 862.149.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000359-26.2021.8.21.0014/RS AUTOR : CLAUDIOMIRO DE LIMA ADVOGADO(A) : DOUGLAS ANDREOLI SILVA (OAB RS062205) RÉU : BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A) : MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e nego ao autor Claudiomiro de Lima o direito ao recebimento do capital segurado correspondente à cobertura de Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença (IFPD) da apólice nº 862.149.