Ementa
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITOS JUDICIAIS REALIZADOS ANTES DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. DESTINAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que a competência para dispor sobre valores depositados em juízo, a título de verbas rescisórias e preparo recursal, em data anterior ao pedido de recuperação judicial da executada, é do Juízo Universal. RELATÓRIO O Exmo. Juiz GUILHERME BRINGEL MURICI, da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia, por meio da decisão de ID 8baf850, indeferiu o pedido de liberação dos depósitos judiciais e determinou a remessa dos valores ao juízo da recuperação judicial, nos autos da execução que move RITCHIE ALVES DOS SANTOS em face de MERCOPAMPA TRANSPORTES LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O exequente interpõe agravo de petição (ID 8196ddb). Não foram apresentadas contrarrazões. Dispensada a manifestação do Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 97 do Regimento Interno desta Corte.