Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA ONLINE. PESSOA JURÍDICA. IMPENHORABILIDADE NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. Caso em exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da execução de título extrajudicial, indeferiu o pedido de desbloqueio de valores bloqueados via SisbaJud em conta da pessoa jurídica.
II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste na possibilidade de extensão das regras de impenhorabilidade previstas no art. 833, incisos IV e X, do CPC à pessoa jurídica, sob alegação de que o bloqueio da integralidade do capital de giro comprometeria a continuidade das atividades empresariais.
III. Razões de decidir. A jurisprudência do STJ admite interpretação extensiva à regra do art. 833, inc. X, do CPC, reconhecendo a impenhorabilidade do montante de até 40 salários-mínimos não apenas em caderneta de poupança, mas também em outras aplicações financeiras, contas-corrente ou valores guardados em papel-moeda. A Corte Especial do STJ, no julgamento do EREsp 1.874.222/DF, firmou entendimento pela possibilidade de relativização da regra de impenhorabilidade de verbas salariais, em caráter excepcional, quando esgotados outros meios de satisfação do crédito e mediante análise concreta do impacto da constrição sobre a subsistência do devedor. A extensão da proteção às pessoas jurídicas é admitida excepcionalmente, desde que comprovado que os valores constritos são indispensáveis à manutenção da atividade empresarial, especialmente para o adimplemento de obrigações essenciais. A parte agravante não trouxe aos autos qualquer elemento probatório apto a evidenciar que a penhora efetivada comprometeria a continuidade de suas atividades empresariais, limitando-se a formular alegação genérica, desprovida de respaldo documental mínimo. A ausência de demonstração concreta de que a constrição inviabilizaria a manutenção do negócio ou de que os valores atingidos estariam vinculados ao pagamento de despesas essenciais impede o reconhecimento da impenhorabilidade pretendida.
IV. Dispositivo. Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, incisos IV e X; CPC, art. 1.015, parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp n. 1.874.222/DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 19/4/2023; STJ, AgInt no REsp n. 2.156.339/RS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 21/10/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.649.447/SC, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 21/10/2024.