Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5295917-41.2025.8.21.0001/RS
EXEQUENTE : NOE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325)
EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Com amparo nos artigos 771 e 924, inciso II, do CPC, julgo extinto o pedido de cumprimento de sentença.
Expeça-se alvará de transferência eletrônica do valor depositado judicialmente pelo executado, conforme possibilita o artigo 906, parágrafo único, do CPC.
Após, recolhidas eventuais custas pendentes de pagamento e nada manifestado, dê-se baixa.