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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5001138-23.2025.8.21.6001

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
5001138-23.2025.8.21.6001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação de indenização por danos morais cumulada com exclusão de registro restritivo por falta de notificação prévia ajuizada por Luiz Reinaldo Santos de Souza em face de Itaú Unibanco S.A., com fulcro no art. 487, I, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001138-23.2025.8.21.6001/RS AUTOR : LUIZ REINALDO SANTOS DE SOUZA ADVOGADO(A) : GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação de indenização por danos morais cumulada com exclusão de registro restritivo por falta de notificação prévia ajuizada por Luiz Reinaldo Santos de Souza em face de Itaú Unibanco S.A., com fulcro no art. 487, I, do CPC.