Ementa
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. OPORTUNIZAÇÃO DO DIREITO À OPOSIÇÃO. CONDIÇÃO PARA A VALIDADE DA COBRANÇA. EDITAIS EM DESCOMPASSO COM A NORMA COLETIVA. INVALIDADE. Conforme tese fixada pelo STF no tema 935 de repercussão geral, "é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição". Não se cumpre regularmente essa condição quando os editais estabelecem, para a manifestação do direito à oposição, exigência em descompasso com a norma coletiva ou prazo menor do que o convencionado. RELATÓRIO A parte autora interpõe recurso ordinário insurgindo-se contra a r. sentença proferida pelo d. Juízo de origem, que rejeitou os pedidos. Sem contrarrazões. Sem remessa ao Ministério Público do Trabalho, nos termos regimentais.