Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5040088-96.2025.8.21.0021/RS
AUTOR : RAIMUNDO NONATO RIBEIRO DE SOUSA
ADVOGADO(A) : DARCI FLORINDO CAPPELLARI (OAB RS058923)
SENTENÇA
Destarte, configurada a ausência do interesse de agir, julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.