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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5040088-96.2025.8.21.0021

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
5040088-96.2025.8.21.0021
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5040088-96.2025.8.21.0021/RS

AUTOR : RAIMUNDO NONATO RIBEIRO DE SOUSA

ADVOGADO(A) : DARCI FLORINDO CAPPELLARI (OAB RS058923)

SENTENÇA

Destarte, configurada a ausência do interesse de agir, julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5040088-96.2025.8.21.0021/RS AUTOR : RAIMUNDO NONATO RIBEIRO DE SOUSA ADVOGADO(A) : DARCI FLORINDO CAPPELLARI (OAB RS058923) SENTENÇA Destarte, configurada a ausência do interesse de agir, julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.