Ementa
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por IVANI SAMPAIO ALVES em face de BANCO DIGIO S.A. para: a) declarar a inexigibilidade do débito no valor de R$ 647,00, relativo ao contrato nº 900000813255262072, vencimento em 3/11/2025, e confirmar a tutela de urgência deferida no Evento 6, determinando que o réu mantenha excluído o nome da autora, IVANI SAMPAIO ALVES, CPF nº 231.877.350-53, de todos os cadastros de proteção ao crédito (SPC, SERASA e demais) em razão do referido débito, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais); b) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo IPCA desde a publicação desta decisão e juros de mora pela taxa SELIC desde o evento danoso (data da negativação), nos termos da Lei nº 14.905/2024.