Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

TRT17, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000721-52.2025.5.17.0009

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
0000721-52.2025.5.17.0009
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000721-52.2025.5.17.0009 RECLAMANTE: ANA BEATRIZ DOS PRAZERES BATISTA RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a3f438 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. 1. Diante do pagamento efetuado, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do CPC. 2. Intimem-se as partes para ciência.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000721-52.2025.5.17.0009 RECLAMANTE: ANA BEATRIZ DOS PRAZERES BATISTA RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a3f438 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. 1. Diante do pagamento efetuado, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do CPC. 2. Intimem-se as partes para ciência. 3. Expeçam-se alvarás aos respectivos credores. 4. Aguardem-se as guias comprobatórias dos recolhimentos acessórios. 5. Ao final, não havendo qualquer insurgência, registrem-se os valores pagos, dê-se baixa e arquive-se. LUCY DE FATIMA CRUZ LAGO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A