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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

TRT17, Cumprimento de Sentença 0001199-81.2025.5.17.0002

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
0001199-81.2025.5.17.0002
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumSen 0001199-81.2025.5.17.0002 EXEQUENTE: JONATHAN MADEIRA GARCIA EXECUTADO: ESTEL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68caca9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Por satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Expeça(m)-se alvará(s) ao(s) credor(es) que deverá(ão) informar o número da conta bancária para a qual será transferido o crédito. Registrem-se as parcelas quitadas. Verifique a Secretaria a existência de saldo em depósitos judiciais vinculados a este processo, consoante ATO PRESI SECOR N.º 01/2020. Esvaziada a conta judicial, ao arquivo. Com a publicação desta decisão no DJEN, ficam intimadas as partes, por seus advogados. ALDA PEREIRA DOS SANTOS BOTELHO Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- JONATHAN MADEIRA GARCIA

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumSen 0001199-81.2025.5.17.0002 EXEQUENTE: JONATHAN MADEIRA GARCIA EXECUTADO: ESTEL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68caca9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Por satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Expeça(m)-se alvará(s) ao(s) credor(es) que deverá(ão) informar o número da conta bancária para a qual será transferido o crédito. Registrem-se as parcelas quitadas. Verifique a Secretaria a existência de saldo em depósitos judiciais vinculados a este processo, consoante ATO PRESI SECOR N.º 01/2020. Esvaziada a conta judicial, ao arquivo. Com a publicação desta decisão no DJEN, ficam intimadas as partes, por seus advogados. ALDA PEREIRA DOS SANTOS BOTELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JONATHAN MADEIRA GARCIA