Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, c/c art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios nesta fase jurisdicional, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Inteiro teor
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 2º andar, Presidente Costa e Silva, (84) 3673.9829 (ligação) e (84) 98149.9306 (WhatsApp), CEP: 59625-410 – Mossoró/RN. E-mail: [email protected] Processo: 0821120-37.2026.8.20.5106 AUTOR: FRANCINILSON DAMIAO DE FREITAS RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Compulsando os autos, verifica-se que o feito foi distribuído nesta data e que a parte autora compareceu aos autos pugnando expressamente pela desistência da ação (Id. 195397045). O pleito foi formulado antes mesmo da apreciação da tutela de urgência e da expedição do mandado de citação. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, c/c art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios nesta fase jurisdicional, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se (a parte autora por seu patrono constituído); Dispensada a intimação da ré por não ter integrado a lide. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Mossoró/RN, data e hora do sistema. VAGNOS KELLY FIGUEIREDO DE MEDEIROS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)