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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

TRT12, Recurso Ordinário Trabalhista 0000497-92.2024.5.12.0008

Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
08/09/2026
Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
0000497-92.2024.5.12.0008
Inteiro teor

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. VENDEDORA. MULTIPROPRIEDADE IMOBILIÁRIA. VÍNCULO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA. Ausentes os requisitos legais (arts. 2º e 3º da CLT), não se configura a relação de emprego, sobretudo em razão da autonomia constatada quanto à prestação dos serviços. Recurso não provido. RELATÓRIO

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os membros da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO.