Ementa
Ante o exposto, nos autos do processo nº 0000643-25.2026.5.10.0104, ajuizado por SILVIA RAQUEL NUNES DE ALBUQUERQUE em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., sucessora de ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S.A. e NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A., julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para: a) reconhecer a extinção do contrato de trabalho por pedido de demissão em 25/06/2026; b) condenar HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. ao pagamento de férias integrais relativas ao período aquisitivo de 17/10/2024 a 16/10/2025, acrescidas de 1/3; c) condenar a ré ao pagamento de férias proporcionais relativas ao período aquisitivo iniciado em 17/10/2025, na razão de 8/12, acrescidas de 1/3; d) condenar a ré ao pagamento do 13º salário proporcional de 2026, na razão de 6/12; e) determinar a baixa do contrato na CTPS digital, com data de saída em 25/06/2026, nos termos da fundamentação. Julgo improcedentes os demais pedidos. Tudo na forma da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios, juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação. Para fins provisórios, arbitro à condenação o valor de R$ 10.500,00. Custas pela ré, no importe de R$ 210,00. Intimem-se.