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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 3006076-59.2026.8.19.0038

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
3006076-59.2026.8.19.0038
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do CPC, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 3006076-59.2026.8.19.0038/RJ AUTOR : YASMIN AVELINO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : OSVALDO LUIZ DA MATA JUNIOR (OAB MT021193O) SENTENÇA Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do CPC, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC.